O Flamengo foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por canto homofóbico na vitória por 2 a 0 sobre o Grêmio, pela volta das quartas de final da Copa do Brasil, jogo que marcou o retorno do público ao Maracanã. O clube será julgado na próxima segunda-feira, às 13h, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.
O julgamento ocorre após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar, no dia 27 de setembro, uma "Notícia de Infração", com vídeos do jogo onde é possível ouvir os torcedores do Fla cantando "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".
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Além do clube, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da Confederação Brasileira de Futebol, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também serão julgados por não terem relatado o fato na súmula.
Ao analisar as imagens, a procuradoria entendeu que o comportamento dos rubro-negros se enquadra no artigo 243-G do Códico Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Em caso de punição, a pena indica "suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil".
"Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual", traz a peça acusatória, segundo publicado pelo site do STJD.
Para fundamentar a denúncia aos árbitros, assistentes, inspetor e delegado, o procurador fala da orientação do STJD para casos semelhantes.
"O ato homofóbico demonstrado contrasta com a orientação emitida por este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, especificamente na Recomendação 01/2019, publicada em 01 de agosto de 2019: 'Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor; Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível. Lamentavelmente, as imagens captadas com áudio apresentadas no link indicado na Notícia de Infração confirmam o relato e denunciam a permissividade e tolerância por parte dos responsáveis pelo evento, quer a equipe mandante que as autoridades da partida, estas omissas no dever de registrar em súmula do cantos homofóbicos."
O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD.
O 261-A fala em "deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função" e tem como pena "suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil". Já o 266 cita "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado", e tem como pena "suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil".
O inspetor da CBF e o delegado da partida foram denunciados nos termos do artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9º, IX do RGC 2021, que fala em "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição", com pena de "multa de R$ 100 a 100 mil".